quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Leitores, estive presente ontem 04/11/2015,  na Assembleia Legislativa e o debate foi muito produtivo. Segue o que ficou definido:
O governo do Rio Grande do Sul manifestou interesse formal em realizar os testes e produzir a fosfoetalonamina sintética, desenvolvida por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e usada para tratamento alternativo do câncer (às liminares somente são deferidas após a comprovação da ineficácia dos medicamentos convencionais). Uma reunião realizada na noite desta quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Estado, definiu os termos de um contrato entre a equipe detentora da patente da substância e o Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul (Lafergs).

O deputado Marlon Santos (PDT), organizador do evento, disse que o governador José Ivo Sartori (PMDB) deu aval para os testes com a substância. Os ensaios clínicos serão realizados em um hospital estadual. Uma equipe médica ligada à Secretaria da Saúde do Estado deve trabalhar em conjunto com os pesquisadores paulistas. "Vamos conseguir o registro da Anvisa e fazer o medicamento em nosso Estado para atender o Brasil todo", disse o parlamentar. Segundo ele, alguns detalhes do contrato ou convênio com os pesquisadores ainda serão definidos.

Ainda segundo o deputado, o presidente do Lafergs, Paulo Mayorga, informou aos presentes que a instituição tem condições de produzir as cápsulas. Os insumos devem ser fornecidos pela Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), vinculada ao governo estadual. Representantes dos ministérios públicos estadual e federal e do Tribunal de Justiça do Estado participaram do encontro, além e claro de dos advogados que militam nessa área, "direito & saúde".

Dois pesquisadores envolvidos no projeto estiveram presentes. O ex-professor da USP, Gilberto Orivaldo Chierice, primeiro a sintetizar a substância, e o cancerologista Renato Meneguelo, um dos detentores da patente, participaram da reunião em videoconferência.

Conforme noticiou o jornal O Estado de S. Paulo, o grupo detentor da patente contratou uma empresa para assessorar na obtenção do registro na Anvisa. As cápsulas da substância, que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento, estão sendo entregues a pacientes com base em liminares dada pela Justiça. A produção é feita no Instituto de Química da USP em São Carlos.



quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PRIMEIRA VITÓRIA DO NOSSO TJRS "FOSFOETANOLAMINA"

Vamos vencer o CÂNCER!

Boa tarde Leitores, nossa primeira liminar: TJRS

https://www.youtube.com/watch?v=9G5Zbz6n6JI  (Relato de uma paciente)

https://www.youtube.com/watch?v=GxsVzSKGm6o

A Justiça gaúcha atendeu, no dia 03/11, pedido de um homem de 75 anos acometido de câncer de fígado em grau avançado para determinar, em tutela antecipada, à Universidade de São Paulo (USP) que disponibilize a substância fosfoetanolamina sintética (fosfoamina). A universidade tem prazo de cinco dias a partir da intimação para começar a enviar à casa do paciente, na Cidade de Cachoeira do Sul, a quantidade da droga adequada ao tratamento da doença, "dentro dos padrões da pesquisa".
O medicamento, que está com pesquisas e produção suspensas até eventual registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é apontado pelo paciente como uma esperança, tendo em vista os testes positivos até então realizados comprovando grandes melhoras no quadro geral da doença (Colangiocarcinoma Intra-hepático Metastático), controle dos sintomas e alívio de dores.
A decisão favorável ao autor é do Juiz Afonço Carlos Bierhals, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeira do Sul, na região central do RS. O magistrado considerou o grave estado de saúde do idoso, que teve a doença diagnosticada há cerca de um mês. Citou o laudo médico, assegurando que o mal é "irressecável", portanto sem possibilidade de intervenção cirúrgica. A sobrevida em casos análogos seria de até cerca de 10 meses.
Diante desse quadro, o magistrado concluiu: "Tenho que a tutela antecipada somente pode ser deferida nos casos em que os tratamentos convencionais, com substâncias autorizadas pela ANVISA, não tenham sido capazes de controlar/reverter a doença, restando como ultima esperança a substância postulada. Exatamente o caso em tela".
O Juiz Bierhals explicou ainda que o desconhecimento sobre os efeitos do medicamento no organismo humano não lhe parecem piores que os danos causados pela doença. Nos casos de estágio avançado, disse, "sem perspectiva de cura ou doença, tenho por possível o deferimento da medida, pois nestes casos não haveria efetivo dano, considerando o que se espera a curto prazo".
Dúvidas (51) 33078047/ (51) 81469141

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Juízo de retratação...
O Juiz de Direito Franklin de Oliveira Neto, da Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis, reconsiderou a decisão acerca do pedido de tratamento feito por um paciente diagnosticado com neoplasia maligna do encéfalo.
O magistrado referiu que nos autos juntados pelo autor da ação, existe outro documento que indica a possibilidade de implementação do tratamento de 6 ciclos, ao custo de R$ 72.520,68. Diferente da outra hipótese de também juntada pelo requerente, no valor de R$ 362.621,40.
Embora tenha custo elevado, não se mostra demasiado ao ponto de levar os cofres públicos à falência, ressaltou o magistrado. Em contrapartida, estando em questão a vida de um ser humano, pressupostos de ordem meramente econômica não justificam a negativa de um direito garantido constitucionalmente, até porque pacífica a jurisprudência no sentido de atribuir ao Poder Público a obrigação de fornecer medicamentos essenciais à sobrevivência das pessoas necessitadas. Creio que hodiernamente e sob o manto dos princípios fundamentais insculpidos em nossa Lei Maior, não é mais possível isentar o Poder Público de suas obrigações para com o cidadão, asseverou.
Por ser o autor pessoa sem condições financeiras para arcar com o custo necessário pelo tratamento, e devido à urgência, pois se não tratado adequadamente poderá acarretar complicações de saúde e até mesmo a morte, o magistrado concedeu a liminar solicitada.
Determinou, portanto, que o Município de Picada Café e o Estado do RS, requeridos na ação, passem a fornecer o remédio Temozolomida, ou medicamento genérico com o mesmo princípio ativo, de acordo com o receituário juntado, devendo ser observadas a periodicidade, dosagem e quantidade indicadas, ressaltou. Advertiu que o cumprimento deverá ser imediato, e que o não-atendimento da ordem judicial implicará sequestro dos valores necessários para a aquisição do medicamento.
Inicialmente, o pedido havia sido negado por magistrada em substituição na Comarca.
Recurso
Paralelamente, o autor da ação, Mário Martins, havia interposto recurso no Tribunal de Justiça. Porém, diante na reconsideração em 1º Grau, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira considerou prejudicado o pedido. Conforme informações processuais colhidas junto ao site deste Poder Judiciário, cuja juntada determino, verifica-se que foi alcançada, em reconsideração, a tutela objetivada neste agravo de instrumento, "aos efeitos de determinar que os requeridos passem a fornecer ao autor o fármaco Temozolomida, conforme pedido liminar da fl. 05, ou medicamento genérico com o mesmo princípio ativo, e de acordo com o receituário juntado à fl. 11, devendo ser observadas a periodicidade, dosagem e quantidade indicadas".Dessa forma, diante do fornecimento do medicamento pretendido, resta esvaziada esta inconformidade (Proc. 700663603104).
Dessa forma, permanece a decisão que reconsiderou o pleito e determinou o fornecimento da medicação.
Proc. 11500000396 (Comarca de Nova Petrópolis)

Queridos amigos e leitores, é de suma importância saber  que o diagnóstico de um câncer traz consigo uma série de sentimentos confusos e de difícil compreensão não apenas para o paciente, mas para todos os membros da família e amigos.
Por meio do advjonasbarcellos@gmail.com, frequentemente familiares e amigos de pacientes com câncer relatam as suas dificuldades em lidar com o fato de ter uma pessoa querida acometida pela doença. Dificuldade de ter que recorrer ao poder judiciário para conseguir um medicamento especial.
      Como e o que falar?
      Do que devemos conversar?
      Como posso ajudá-lo?
Sabemos que, infelizmente não há uma maneira certa ou errada para se portar diante dessa situação. Aos poucos, você e seu familiar (ou amigo) encontrarão a melhor forma de conversar abertamente sobre a doença.
Lembre-se - A conversa sincera é sempre um passo muito importante para que você consiga ajudar nesse momento. Por meio do diálogo aberto, seu familiar (ou amigo) lhe dará dicas de como falar sobre o câncer.
Algumas orientações para você ajudar sem atrapalhar
Leia um pouco sobre o câncer...
Entender um pouco sobre a doença poderá lhe ajudar neste momento.
Sempre que possível leia e aprenda algo sobre a doença e também como é tratada. Assim, você poderá compreender melhor essa fase pelo qual ele (a) está passando.
Cuide e controle a sua ansiedade
É compreensível que você esteja preocupado e ansioso (a) por notícias a respeito das decisões tomadas, de como andam os tratamentos e tudo mais que se refira ao paciente. No entanto, tente se colocar no lugar do paciente e imagine o "bombardeio” de perguntas e questionamentos que ele deve estar enfrentando. Esteja próximo e se o seu familiar quiser, vá junto as consultas e tratamentos.
Ofereça ajuda
Durante o tratamento de um câncer são necessárias algumas mudanças e adaptações entre todos os envolvidos da família. Pergunte de que forma você pode ajudar nesse momento, lembrando que pequenas atitudes podem ser de grande valia. Fazer um supermercado, levar as crianças para a escola, buscar o resultado de um exame ou preparar uma refeição são gestos sempre bem-vindos.
Ouça
Se, no momento, não houver nada que você possa fazer e, mesmo assim, você deseja ser útil de alguma forma, apenas o escute. Muitas vezes, ouvir o que ele tem a dizer ou respeitar o seu silêncio são exemplos de grande ajuda.
Faça visitas
Se você deseja fazer uma visita, lembre-se: Ligue antes perguntando qual o melhor dia e horário para você fazer a visita.
É importante você saber que os dias seguintes de uma cirurgia são bastante difíceis por conta dos pontos e da reabilitação do paciente, assim como, os dias logo após a quimioterapia.
Alguns pacientes costumam apresentar episódios de náuseas e vômitos e ou sentirem-se muito cansados e sem ânimo para nada, inclusive, para receber uma visita. Por isso, a ligação é tão importante. Também não estranhe se ele não puder/quiser falar ao telefone, ele pode não estar bem.
Com o passar dos dias, os efeitos colaterais passam e os pacientes ficam bem mais animados e retomam as rotinas de suas vidas.
Bate-papo
Alguns pacientes relatam que não aguentam mais falar sobre o câncer, seus tratamentos e demais detalhes do mundo do câncer. Uma boa opção é você falar sobre a sua vida, dúvidas, e até de preocupações do seu dia-a-dia... Ele poderá se sentir útil lhe dando também algum conselho ou ajuda. Caso ele queira falar sobre a doença e você estiver bem com isso, respeite e ouça. Desviar do assunto ou ouvi-lo sem estar à vontade, será pior. A sinceridade e honestidade são pontos fundamentais em qualquer relação.
Chorar
Sim, isso pode acontecer. É importante você saber que altos e baixos emocionais são comuns e que você pode o encontrar mais depressivo e com vontade de chorar.
Se isso acontecer e você não souber o que fazer, ouça, mostre-se presente e deixe-o desabafar. Se isto lhe emocionar e lhe der vontade de chorar, chore. Não tenha medo de expressar seus sentimentos. E se não souber o que falar, fique em silêncio e lhe dê um grande abraço.
Cuidado com o que você vai falar
Algumas pessoas, justamente pela dificuldade em lidar com o câncer acabam ficando sem saber o que falar diante de alguém com câncer e por conta disso, lembre-se que você jamais deve falar essas frases:
      Nossa, você esta muito bem!
      Você esta melhor do que eu imaginava...
      Você nem parece que tem câncer...
      O seu cabelo já esta crescendo?
      Mas, você está de peruca? Nem parece.
Ótimo final de semana.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Mesmo não prevista em lei, doença grave justifica saque do FGTS

DIREITO À SAÚDE

Mesmo não prevista em lei, doença grave justifica saque do FGTS


A Caixa Econômica Federal, em recurso ao TRF-1, argumentou que a Justiça estadual é incompetente para autorizar o saque de tais valores. Além disso, afirmou não ser possível o saque do saldo disponível em quotas de participação do Programa de Integração Social por ausência de requisitos legais.
Ao analisar o caso, o colegiado afirmou que “deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na citada lei”.
Os desembargadores ressaltaram, ainda, que há precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que “a possibilidade de levantamento do FGTS por motivo de doença não se esgota nos casos de neoplasia maligna e Aids, expressamente previstos na legislação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0000648-72.2014.4.01.9199

fonte: http://www.conjur.com.br/2014-out-20/mesmo-nao-prevista-lei-doenca-grave-justifica-saque-fgts.
Maiores informações consulte-nos: FIXO (51) 33078047/ TIM (51) 81469141 – wats./ CLARO(51) 92076357/ VIVO (51) 96984711