quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Leitores, estive presente ontem 04/11/2015,  na Assembleia Legislativa e o debate foi muito produtivo. Segue o que ficou definido:
O governo do Rio Grande do Sul manifestou interesse formal em realizar os testes e produzir a fosfoetalonamina sintética, desenvolvida por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e usada para tratamento alternativo do câncer (às liminares somente são deferidas após a comprovação da ineficácia dos medicamentos convencionais). Uma reunião realizada na noite desta quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Estado, definiu os termos de um contrato entre a equipe detentora da patente da substância e o Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul (Lafergs).

O deputado Marlon Santos (PDT), organizador do evento, disse que o governador José Ivo Sartori (PMDB) deu aval para os testes com a substância. Os ensaios clínicos serão realizados em um hospital estadual. Uma equipe médica ligada à Secretaria da Saúde do Estado deve trabalhar em conjunto com os pesquisadores paulistas. "Vamos conseguir o registro da Anvisa e fazer o medicamento em nosso Estado para atender o Brasil todo", disse o parlamentar. Segundo ele, alguns detalhes do contrato ou convênio com os pesquisadores ainda serão definidos.

Ainda segundo o deputado, o presidente do Lafergs, Paulo Mayorga, informou aos presentes que a instituição tem condições de produzir as cápsulas. Os insumos devem ser fornecidos pela Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), vinculada ao governo estadual. Representantes dos ministérios públicos estadual e federal e do Tribunal de Justiça do Estado participaram do encontro, além e claro de dos advogados que militam nessa área, "direito & saúde".

Dois pesquisadores envolvidos no projeto estiveram presentes. O ex-professor da USP, Gilberto Orivaldo Chierice, primeiro a sintetizar a substância, e o cancerologista Renato Meneguelo, um dos detentores da patente, participaram da reunião em videoconferência.

Conforme noticiou o jornal O Estado de S. Paulo, o grupo detentor da patente contratou uma empresa para assessorar na obtenção do registro na Anvisa. As cápsulas da substância, que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento, estão sendo entregues a pacientes com base em liminares dada pela Justiça. A produção é feita no Instituto de Química da USP em São Carlos.



quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PRIMEIRA VITÓRIA DO NOSSO TJRS "FOSFOETANOLAMINA"

Vamos vencer o CÂNCER!

Boa tarde Leitores, nossa primeira liminar: TJRS

https://www.youtube.com/watch?v=9G5Zbz6n6JI  (Relato de uma paciente)

https://www.youtube.com/watch?v=GxsVzSKGm6o

A Justiça gaúcha atendeu, no dia 03/11, pedido de um homem de 75 anos acometido de câncer de fígado em grau avançado para determinar, em tutela antecipada, à Universidade de São Paulo (USP) que disponibilize a substância fosfoetanolamina sintética (fosfoamina). A universidade tem prazo de cinco dias a partir da intimação para começar a enviar à casa do paciente, na Cidade de Cachoeira do Sul, a quantidade da droga adequada ao tratamento da doença, "dentro dos padrões da pesquisa".
O medicamento, que está com pesquisas e produção suspensas até eventual registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é apontado pelo paciente como uma esperança, tendo em vista os testes positivos até então realizados comprovando grandes melhoras no quadro geral da doença (Colangiocarcinoma Intra-hepático Metastático), controle dos sintomas e alívio de dores.
A decisão favorável ao autor é do Juiz Afonço Carlos Bierhals, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeira do Sul, na região central do RS. O magistrado considerou o grave estado de saúde do idoso, que teve a doença diagnosticada há cerca de um mês. Citou o laudo médico, assegurando que o mal é "irressecável", portanto sem possibilidade de intervenção cirúrgica. A sobrevida em casos análogos seria de até cerca de 10 meses.
Diante desse quadro, o magistrado concluiu: "Tenho que a tutela antecipada somente pode ser deferida nos casos em que os tratamentos convencionais, com substâncias autorizadas pela ANVISA, não tenham sido capazes de controlar/reverter a doença, restando como ultima esperança a substância postulada. Exatamente o caso em tela".
O Juiz Bierhals explicou ainda que o desconhecimento sobre os efeitos do medicamento no organismo humano não lhe parecem piores que os danos causados pela doença. Nos casos de estágio avançado, disse, "sem perspectiva de cura ou doença, tenho por possível o deferimento da medida, pois nestes casos não haveria efetivo dano, considerando o que se espera a curto prazo".
Dúvidas (51) 33078047/ (51) 81469141