sexta-feira, 13 de julho de 2018

Averbação de tempo de serviço é necessária para quem contribuiu em mais de um regime.

Averbação de tempo de serviço é necessária para quem contribuiu em mais de um regime.

Todos os profissionais que precisam somar tempos de contribuições de diferentes regimes ou reconhecer tempo não contribuído no INSS devem estar cientes sobre averbação de tempo de serviço. Nesta publicação, explicaremos de que forma ela pode lhe ajudar e como é possível fazer.


De que forma a averbação de tempo de serviço pode melhorar a aposentadoria?

A averbação é muito importante para que você consiga se aposentar na data correta. Caso não seja feita, pode acontecer de você trabalhar bem mais do que o necessário para se aposentar. Por exemplo:

João trabalhou contribuindo para o INSS durante 10 anos. Depois disso, prestou concurso público e tornou-se servidor em município com RPPS. Trabalhou durante 25 anos como servidor público. Para se aposentar, precisa ter 35 anos totais de contribuição. Se João não averbar o tempo, precisará continuar no serviço público por mais 10 anos e completar os 35 no RPPS. Se fizer a averbação, poderá somar os 25 do RPPS com os 10 do INSS e já pode obter a aposentadoria.

O que é averbação de tempo de serviço e como fazer?

A averbação de tempo de serviço é a padronização do cálculo do seu período de contribuição em um regime só. Normalmente nossas contribuições são feitas ao INSS e, depois de determinado tempo de contribuição, temos direito a algum benefício. Porém, existem alguns casos nos quais esta contribuição não é feita para o INSS. Alguns destes casos são:

Funcionários públicos de órgãos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Se você é funcionário público estadual ou de algum município que possua RPPS, suas contribuições serão registradas no RPPS. Se existir também tempo de contribuição no INSS, precisará fazer a averbação de tempo de serviço para que o período todo seja contado apenas em um dos dois.

Trabalhadores de regime de economia familiar (rural ou pesca): Se você trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar, nas quais não são realizadas contribuições ao INSS, deverá providenciar alguns documentos para reconhecer este período e incluí-lo nos cálculos do INSS. Você pode clicar aqui e baixar nosso e-book com 24 documentos que comprovam esta atividade.

Funcionários de empresas que não pagaram as contribuições ao INSS: Existe também a possibilidade de a empresa onde você trabalhou não ter feito as contribuições ao INSS. Neste caso, você apenas precisa comprovar que trabalhou na empresa, através da CTPS ou de contracheques. Não cabe ao funcionário provar que as contribuições foram feitas, e sim provar apenas que o vínculo empregatício existiu. As contribuições que estiverem faltando serão dever da empresa resolver com o INSS.

Profissionais autônomos: No caso dos autônomos, existem duas situações. A primeira delas é no caso do profissional não ter feito as contribuições e quiser realizar a regularização de débitos. É possível fazer o pagamento das contribuições retroativamente. O segundo caso é quando as contribuições foram pagas mas não constam no CNIS ou NIT. Neste segundo caso, o autônomo deve levar no INSS os carnês de contribuição pagos para que o período seja reconhecido.

BARCELLOS ADVOGADOS:
(51) 981469141 whatts












fonte: https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/

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